Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.065.256
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL - ART. 1.030, I, B, DO CPC. COMPETÊNCIA DE JULGAMENTO DO ÓRGÃO ESPECIAL DO TRIBUNAL A QUO.
1 É assente no STJ o posicionamento de que compete ao Órgão Especial dos Tribunais de origem o julgamento do agravo interno manejado contra negativa de seguimento a recurso raro, com amparo no art. 1.030, I, b, do CPC. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
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