Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.064.710
- Julgado em 30/06/2026 · publicado em 03/07/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. ONEROSIDADE. SUBSTITUIÇÃO. DEFERIMENTO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Inviável a análise de violação de dispositivos de lei não prequestionados na origem, apesar da interposição de embargos de declaração. Incide o disposto na Súmula nº 211/STJ.
2. O exame da pretensão recursal de reforma ou invalidação do acórdão recorrido, quanto à substituição da penhora, à existência de prévia avaliação do imóvel e à aplicação do princípio da menor onerosidade, exige revolvimento e alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo Tribunal a quo, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
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