Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.064.643
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CONTRATO. RESCISÃO. INADIMPLEMENTO. CURADORIA ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Precedentes. Súmula nº 284/STF.
2. Recurso especial não conhecido.
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