Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.063.288
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CAMBIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CHEQUES
PRESCRITOS. EMBARGOS MONITÓRIOS. EMPRESA DE FACTORING. ENDOSSO
CAMBIAL. POSSIBILIDADE. EXCEÇÕES PESSOAIS. INOPONIBILIDADE. ACÓRDÃO
EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.
1. Admite-se a transferência de título de crédito por endosso
cambial nos contratos de factoring, com os efeitos dele decorrentes,
vedada a oposição de exceções pessoais à faturizadora. Precedentes.
2. Recurso especial não provido.
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