Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.062.912
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 09/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO
RECURSAL. DEFICIÊNCIA. SÚMULA Nº 284/STF.
1. Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que
não especifica com clareza e precisão de que forma os dispositivos
legais enumerados teriam sido contrariados e interpretados de forma
divergente pelo acórdão recorrido. Aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo interno não provido.
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