Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.062.418
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VENDA DE VEÍCULO. AUSÊNCIA
DE REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA. ACIDENTE. RESPONSABILIDADE. ANTIGO
PROPRIETÁRIO. AUSENTE. SÚMULA 132/STJ.
1. Esta Corte Superior possui entendimento de que a ausência de
registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo
proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo
alienado. Súmula nº 132/STJ.
2. Recurso especial provido, com determinação de retorno dos autos à
origem, para aplicação da jurisprudência desta Corte.
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