Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.061.665

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTES. 489, § 1º, I, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO ATENDIDA. ARTE. 927, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE DESCONSIDERAÇÃO DE PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO ESPECÍFICO. SÚMULAS 282/STF, 211/STJ e 284/STF. CDC E SÚMULA 608/STJ. INCIDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. RESTITUIÇÃO POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC) E DISPOSITIVOS DO CDC. NÃO CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência dos pedidos em ação relativos ao plano de saúde coletivo empresarial, reputando legítima a cobrança por disponibilidade do serviço e aplicando a exceção do contrato não cumprido diante do inadimplemento voluntário da estipulante. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do CPC); (ii) houve violação do art. 927, IV, do CPC por desconsideração de antecedentes e da Súmula 608/STJ sobre aplicação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) cabe a restituição de valores pagos por enriquecimento sem causa (art. 884 do CC) e à luz dos dispositivos do CDC indicados. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão enfrentado, de modo direto e suficiente, as teses deduzidas, explicita os motivos do convencimento, aplica o CDC e, supletivamente, o Código Civil para disciplinar o inadimplemento contratual, ainda que a solução seja fundamentada ao interesse da parte. 4. A alegação de ofensa ao art. 927, IV, do CPC, por suposto desrespeito a precedente e a Súmula 608/STJ, não prospera quando o acórdão regular a incidência do CDC e resolve a controvérsia sem decidir sob o prisma específico de "planos com menos de 30 beneficiários", ausente prequestionamento e individualização de precedente vinculante. Incidem como Súmulas 282/STF, 211/STJ e 284/STF. 5. O pedido de devolução de valores com fundamento no art. 884 do CC e nos dispositivos do CDC não é conhecido pela falta de debate prévio na origem e pela necessidade de reexame de cláusulas contratuais e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.

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