Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.061.665
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO EMPRESARIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTES.
489, § 1º, I, IV E VI, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. DEVER DE
FUNDAMENTAÇÃO ATENDIDA. ARTE. 927, IV, DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE
DESCONSIDERAÇÃO DE PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
ESPECÍFICO. SÚMULAS 282/STF, 211/STJ e 284/STF. CDC E SÚMULA
608/STJ. INCIDÊNCIA RECONHECIDA NA ORIGEM. RESTITUIÇÃO POR
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA (ART. 884 DO CC) E DISPOSITIVOS DO CDC. NÃO
CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
SÚMULAS 5 E 7/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO
PROVIDO.
1. Recurso especial contra acórdão que manteve a improcedência dos
pedidos em ação relativos ao plano de saúde coletivo empresarial,
reputando legítima a cobrança por disponibilidade do serviço e
aplicando a exceção do contrato não cumprido diante do
inadimplemento voluntário da estipulante.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação
jurisdicional e deficiência de fundamentação (arts. 489 e 1.022 do
CPC); (ii) houve violação do art. 927, IV, do CPC por
desconsideração de antecedentes e da Súmula 608/STJ sobre aplicação
do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) cabe a
restituição de valores pagos por enriquecimento sem causa (art. 884
do CC) e à luz dos dispositivos do CDC indicados.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrentado, de modo direto e suficiente, as teses deduzidas,
explicita os motivos do convencimento, aplica o CDC e,
supletivamente, o Código Civil para disciplinar o inadimplemento
contratual, ainda que a solução seja fundamentada ao interesse da
parte.
4. A alegação de ofensa ao art. 927, IV, do CPC, por suposto
desrespeito a precedente e a Súmula 608/STJ, não prospera quando o
acórdão regular a incidência do CDC e resolve a controvérsia sem
decidir sob o prisma específico de "planos com menos de 30
beneficiários", ausente prequestionamento e individualização de
precedente vinculante. Incidem como Súmulas 282/STF, 211/STJ e
284/STF.
5. O pedido de devolução de valores com fundamento no art. 884 do CC
e nos dispositivos do CDC não é conhecido pela falta de debate
prévio na origem e pela necessidade de reexame de cláusulas
contratuais e provas, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.
6. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não
provido.
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