Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.061.566

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS. 1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso altera substancialmente o resultado da demanda. 2. Reformada parcialmente a decisão das instâncias ordinárias, impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento, nos termos do art. 86 do CPC. 3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos infringentes integrativos.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.