Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.061.566
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO CONFIGURADA. PROVIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL COM ALTERAÇÃO DO RESULTADO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE
DELIBERAÇÃO SOBRE A REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO. ART. 86 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PARCIALMENTE ACOLHIDOS, COM EFEITOS INFRINGENTES INTEGRATIVOS.
1. Configura omissão a ausência de manifestação acerca da
redistribuição dos ônus sucumbenciais quando o provimento do recurso
altera substancialmente o resultado da demanda.
2. Reformada parcialmente a decisão das instâncias ordinárias,
impõe-se a adequação da sucumbência ao novo resultado do julgamento,
nos termos do art. 86 do CPC.
3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes integrativos.
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