Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.061.074
- Julgado em 16/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. TEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. LEI Nº 14.939/2024. APLICAÇÃO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que os efeitos da alcançam os Lei nº 14.939/2024 recursos interpostos antes de sua vigência, devendo ser considerada igualmente nos agravos internos ou regimentais contra decisões monocráticas que rejeitaram o recurso por ausência de comprovação do feriado local.
2. Decisão monocrática reconsiderada para determinar que a parte recorrente comprove em 5 (cinco) dias a regularidade da interposição do recurso especial na origem, nos termos do § 6º, do CPC. art. 1.003,
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