Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.060.807
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. DIREITOS DOS COMPRADORES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 284/STF. 1. O recurso especial, fundamentado no dissídio jurisprudencial, exige, em qualquer caso, que tenham os acórdãos - recorrido e paradigma - examinado o tema sob o enfoque do mesmo dispositivo de lei federal. Se a divergência não é notória, e nas razões de recurso especial não há a indicação de qual dispositivo legal teria sido malferido, com a consequente demonstração da divergência de interpretação da legislação infraconstitucional, aplica-se, por analogia, o óbice contido na a inviabilizar o conhecimento do recurso pela alínea Súmula nº 284/STF, "c" do permissivo constitucional.
2. Agravo interno não provido.
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