Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.060.488
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. A alegação genérica de omissão, sem indicação precisa dos pontos supostamente não enfrentados e de sua repercussão jurídica, atrai a incidência da Súmula 284 do STF, obstando o conhecimento do recurso especial.
2. Os dispositivos legais invocados pela recorrente não foram analisados, expressa ou implicitamente, pelo acórdão recorrido, configurando ausência de prequestionamento e incidindo a Súmula 282 do STF.
3. As questões suscitadas - violação de coisa julgada, nulidade de citação, violação do contraditório - demandariam reexame das circunstâncias fáticas envolvendo exclusão, reinclusão processual e situação dominial do imóvel, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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