Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.058.899
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 15/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MULTA ADMINISTRATIVA APLICADA PELO PROCON. MANUTENÇÃO DA SANÇAO. ENTENDIMENTO STJ.
1. O Superior Tribunal de Justiça perfilha o entendimento de que o Procon, em virtude do seu poder de polícia, detém legitimidade para aplicar multas administrativas em decorrência da prática de condutas ofensivas ao Código de Defesa do Consumidor, independentemente da reclamação ter sido realizada individualmente por um consumidor.
2. Agravo interno não provido.
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