Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.058.630

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. JULGAMENTO COLEGIADO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Alega-se omissão acerca dos limites subjetivos do agravo interno e de seu efeito devolutivo, insurgindo-se contra o julgamento do próprio recurso especial. 2. No caso, houve expressa reconsideração da decisão monocrática do relator, sendo o recurso especial apresentado a julgamento colegiado, não havendo que se cogitar dos limites do agravo interno, prejudicado em virtude da própria reconsideração. 3. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 4. Embargos de declaração rejeitados.

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