Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.058.310

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL FINANCIADO. CEF. MERO AGENTE FINANCIADOR. FUNÇÕES EXTRAPOLADAS. JURISPRUDÊNCIA. 1. A legitimidade da CEF para responder por danos decorrentes do atraso na entrega de imóvel financiado é admitida quando sua atuação extrapola as funções de mero agente financiador, assumindo responsabilidades próprias definidas em lei, regulamentação infralegal e no contrato celebrado com os mutuários. Precedentes. 2. No caso dos autos, o Tribunal de origem reconheceu estar demonstrado que a CEF assumiu, contratualmente, responsabilidades de fiscalização e substituição da construtora, extrapolando sua função de agente financeiro, o que justifica sua responsabilização solidária pelos danos decorrentes do atraso na entrega do imóvel. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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