Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.055.692
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL E CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. PENSIONAMENTO. RENDA DO . DE CUJUS REEXAME PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. . SÚMULA Nº 7/STJ EMPRESA DE TRANSPORTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR. MAL SÚBITO. PROVA INEXISTENTE. FORTUITO INTERNO. RISCO DA ATIVIDADE. REVISÃO. SÚMULA Nº 7/STJ .
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. É inviável rever o entendimento firmado pelas instâncias ordinárias acerca da comprovação de renda do sem a análise dos fatos e das de cujus provas da causa, o que atrai a incidência da . Súmula nº 7/STJ
3. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da não ocorrência de fortuito externo demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na . Súmula nº 7/STJ
4. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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