Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.055.370
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. DISTRATO. CONSUMIDOR. CLÁUSULAS ABUSIVAS. REVISÃO. POSSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RESTITUIÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. PRESCRIÇÃO. DEVER DE INFORMAÇÃO. REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULAS Nº 5 E Nº DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido está em harmonia com a orientação desta Corte no sentido da possibilidade de revisão pelo Poder Judiciário de cláusulas abusivas constantes em instrumentos de com base no contrato/distrato direito do consumidor. Precedentes.
2. Se os artigos apontados como violados não apresentam conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a Súmula nº 284/STF. 3. A reforma do julgado demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do contexto fático-probatório, procedimentos vedados na estreita via do recurso especial, a teor das Súmulas nº 5 e nº 7/STJ.
4. Os impedimentos que obstruem a análise do recurso pela alínea “a” também prejudicam o exame do recurso especial interposto pela alínea “c” da norma constitucional.
5. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.