Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.054.838
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. REVOGAÇÃO DO MANDATO.
1. O prazo prescricional para cobrança de honorários advocatícios contratuais, quando houver renúncia ou revogação do mandato, conta-se da data da ciência desses atos, segundo o art. 25, V, da Lei nº 8.906/1994. Precedentes.
2. Recurso especial provido.
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