Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.054.189
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 25/06/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. IMPROCEDÊNCIA DA IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIO
SUCUMBENCIAL. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES QUE
AFASTAM A REGRA GERAL DO ART. 85, §2º, DO CPC. TEMA REPETITIVO N.
1.076 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE A VERBA SER ARBITRADA EM FAVOR DO
ADMINISTRADOR JUDICIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO.
1. Em recuperação judicial é devida a verba honorária sucumbencial
em impugnação de crédito julgada improcedente, em virtude da
resistência ao pedido inicial.
2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o
Tema repetitivo n. 1.076, firmou a tese de que a aplicação do art.
85, §2º, do CPC é obrigatória, devendo os honorários sucumbenciais
ser arbitrados com base na condenação ou no proveito econômico ou,
não sendo possível identificá-los, sobre o valor da causa. Apenas se
admite arbitramento de honorários por equidade quando, havendo ou
não condenação: (a) o proveito econômico obtido pelo vencedor for
inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo.
3. A jurisprudência se firmou no sentido de que o elevado valor da
causa não justifica a fixação dos honorários advocatícios por
equidade.
4. Aferível o proveito econômico obtido pelo vencedor, este deve
servir como base de cálculo para a fixação dos honorários
sucumbenciais.
5. Julgado improcedente o pedido, o proveito econômico do réu
corresponde ao intuito que o autor deixou de ganhar. Precedentes.
6. A insurgência, apenas em agravo interno no recurso especial,
contra decisão do Juiz de primeiro grau que favoreceu o
administrador judicial com o honorário sucumbencial, configura
inovação recursal.
7. Agravo interno desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.