Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.054.021

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. RESOLUÇÃO CONTRATUAL COM FUNDAMENTO NA CULPA DA VENDEDORA. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. A pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem prescreve em dez anos (art. 205 do CC/2002), quando o pedido de repetição contra a incorporadora ou construtora se fundamentar na resolução do contrato por atraso na entrega do imóvel. Precedentes. 2. O prazo prescricional começa a fluir a partir da data em que o adquirente toma ciência da recusa da restituição integral das parcelas pagas. Precedentes. 3. Recurso especial conhecido e provido.

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