Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.052.563
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. MEIOS. ESGOTAMENTO. OFÍCIO. ÓRGÃO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal acerca da nulidade do ato citatório demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos, a atrair a aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. As Súmulas nºs 5 e aplicam-se aos recursos especiais interpostos 7/STJ com fulcro tanto na alínea a do permissivo constitucional (violação à lei federal) quanto na alínea ''c'' (divergência jurisprudencial).
4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.
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