Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.052.563

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NOMEAÇÃO DE CURADOR. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. EXECUTADO. LOCALIZAÇÃO. MEIOS. ESGOTAMENTO. OFÍCIO. ÓRGÃO PÚBLICO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal acerca da nulidade do ato citatório demandaria o reexame de matéria fática e das demais provas constantes dos autos, a atrair a aplicação da Súmula nº 7/STJ. 3. As Súmulas nºs 5 e aplicam-se aos recursos especiais interpostos 7/STJ com fulcro tanto na alínea a do permissivo constitucional (violação à lei federal) quanto na alínea ''c'' (divergência jurisprudencial). 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, desprovido.

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