Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.052.362
- Julgado em 08/06/2026 · publicado em 12/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: GURGEL DE FARIA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÕES DE OMISSÃO E
CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO.
IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há omissão quando o acórdão embargado enfrentou adequadamente
todas as questões suscitadas - fundamentação per relationem,
incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ, ausência de citação do
cônjuge, regularização fundiária e delimitação do recurso especial
em ação rescisória -, estando o entendimento adotado em consonância
com a jurisprudência consolidada desta Corte.
2. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame da causa, mas
apenas à integração, ao esclarecimento ou à correção de vícios, o
que não ocorre na hipótese.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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