Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.047.589
- Julgado em 01/06/2026 · publicado em 08/06/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: SÉRGIO KUKINA
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Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RAZÕES DISSOCIADAS.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF.
1. É inviável o conhecimento do agravo interno na hipótese em que
apresenta razões dissociadas da realidade dos autos e das premissas
jurídicas da decisão agravada. Deficiência de fundamentação recursal
capaz de atrair o óbice da Súmula n. 284/STF.
2. Agravo interno não conhecido.
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