Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.044.843

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. . PRAZO DE SÚMULA Nº 211/STJ ENTREGA. LUCROS CESSANTES. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. . SÚMULA Nº 284/STF FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. TESE DISSOCIADA. MOLDURA FÁTICA. 1. Não viola os arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil nem importa deficiência na prestação jurisdicional o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu conhecimento, a teor da . Súmula nº 211/STJ 3. Se o artigo apontado como violado não apresenta conteúdo normativo suficiente para fundamentar a tese desenvolvida no recurso especial, incide, por analogia, a . Súmula nº 284/STF 4. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da . Súmula nº 284/STF 5. É deficiente a fundamentação recursal quando a linha argumentativa desenvolvida pela parte insurgente se revela incapaz de evidenciar o malferimento da legislação federal invocada a partir da moldura fática assentada pelo acórdão recorrido. Incidência da . Súmula nº 284/STF 6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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