Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.044.572

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 98, § 5º, 99, §§ 3º E 4º, 290 E 322, § 2º, DO CPC. PREQUESTIONAMENTO FICTO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULAS E RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 211/STJ 282/STF. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a sentença de homologação de desistência e condenação em despesas processuais, ao indeferir a gratuidade de justiça por ausência de comprovação de hipossuficiência. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 290 e 322, § 2º, do CPC; e (ii) contrariou os arts. 98, § 5º, e 99, §§ 3º e 4º, do CPC. 3. O conhecimento do recurso especial exige o prévio enfrentamento, pelo Tribunal estadual, da questão federal suscitada, não sendo possível inaugurar tese inédita na instância excepcional. Ausentes embargos de declaração e alegação de negativa de prestação (art. 1.022 do CPC), não se configura o prequestionamento, nem o prequestionamento ficto do do CPC, incidindo os óbices das art. 1.025 Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. 4. Recurso especial não conhecido.

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