Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.042.281
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA MERCANTIL. PROTESTO INDEVIDO. DANO MORAL IN RE IPSA. OMISSÃO INEXISTENTE. CARÁTER INTEGRATIVO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. CONSONÂNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Embargos de declaração opostos por empresa contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a condenação por danos morais decorrentes de protesto indevido de duplicata mercantil.
2. Não se verifica omissão quando o acórdão enfrenta, de modo suficiente, a tese de insuficiência probatória e esclarece que a alteração das premissas fixadas pela instância ordinária demanda reexame de provas, providência inviável em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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