Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.040.949
- Julgado em 09/02/2026 · publicado em 12/02/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. INSTRUMENTO
PARTICULAR. ARTIGO 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO
PRESCRICIONAL. PRECEDENTES.
1. A ação monitória fundada em instrumento particular está
subordinada ao prazo prescricional de 5 (cinco) anos, nos termos do
artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. Recurso especial não conhecido.
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