Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.040.357
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO. VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM SENTENÇA. SALDAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. ADESÃO IRRETRATÁVEL E IRREVOGÁVEL. ATO JURÍDICO PERFEITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedente pedido de revisão de benefício previdenciário complementar para incluir verbas salariais reconhecidas em demanda trabalhista.
2. Objetiva-se definir se houve negativa de prestação jurisdicional pelo tribunal estadual e se a adesão do participante ao saldamento do plano, com aceitação de valor específico em caráter irretratável e irrevogável, constitui óbice à posterior pretensão revisional.
3. Afasta-se a alegada ofensa ao do CPC, porquanto o art. 1.022 tribunal de segunda instância manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, consignando que a existência de termo de saldamento, aceito de forma irretratável e irrevogável, afastava a aplicação da tese firmada em recurso repetitivo por esta Corte.
4. Concluiu o acórdão recorrido, com base na análise do "Termo de Adesão ao Saldamento e ao PREVMAIS" e nas circunstâncias fáticas, que o participante anuiu de forma livre e inequívoca com o valor do benefício saldado, renunciando a qualquer modificação posterior na base de cálculo.
5. Alterar as conclusões adotadas pela Corte local, no sentido de afastar a validade e a eficácia do termo de saldamento, demandaria, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial, a teor das Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.
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