Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.040.261

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECURSOS DE AMBAS AS RÉS. ANÁLISE CONJUNTA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL – PREVI 1. Agravo em recurso especial que impugna especificamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. Preenchidos os requisitos do do CPC. Conhecimento do agravo para art. 1.042 análise do recurso especial. 2. O recurso especial versa sobre a distribuição dos ônus sucumbenciais. O Tribunal paulista concluiu, com base no acervo fático-probatório, pela ocorrência de sucumbência recíproca, ante o acolhimento parcial dos pedidos formulados pelo autor. Revisão do entendimento que demandaria reexame de fatos e provas. Vedação imposta pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo em recurso especial conhecido para negar provimento ao recurso especial. RECURSO ESPECIAL DO BANCO DO BRASIL S.A. 1. Recurso especial que visa declarar a ilegitimidade passiva do patrocinador do plano de previdência. 2. Ilegitimidade passiva do BANCO DO BRASIL já fixada em decisão saneadora, sem impugnação; matéria preclusa. Exclusão do banco da relação processual consolidada desde a fase saneadora. 3. Acórdão recorrido que apenas confirmou a sentença, sem impor qualquer condenação ao banco. Ausência de sucumbência. 4. Recurso especial não conhecido.

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