Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.039.673

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INTERVENÇÃO FEDERAL. SUSPENSÃO DO FEITO. PEDIDO PREJUDICADO. INCIDÊNCIA DE JUROS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Reconhece-se a perda superveniente do objeto quanto ao pedido de suspensão do cumprimento de sentença, pois a intervenção federal na entidade previdenciária recorrente foi encerrada em junho de 2025, fato notório amplamente divulgado, o que torna despicienda qualquer análise quanto à suspensão do feito. 2. O dispositivo legal indicado como malferido não tem comando normativo suficiente para infirmar os fundamentos do acórdão recorrido, tampouco para sustentar a tese defendida pelo recorrente no que respeita à incidência de juros sobre os débitos previdenciários, o que configura deficiência de fundamentação do recurso especial, atraindo, por analogia, o óbice da Súmula nº 284/STF. 3. É inviável invocar violação de enunciado de súmula em recurso especial (Súmula nº 518/STJ). 4. Recurso especial não conhecido.

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