Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.039.285
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. SEGURO. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA
HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. JUSTIÇA
FEDERAL. INCOMPETÊNCIA.
1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do
Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal -
CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como
assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a
29.12.2009.
2. Recurso especial conhecido e não provido.
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