Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.039.285

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. SEGURO. MÚTUO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. INTERESSE. AUSÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL. INCOMPETÊNCIA. 1. Nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional - SFH, a Caixa Econômica Federal - CEF - detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009. 2. Recurso especial conhecido e não provido.

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