Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.039.040
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO LEI Nº 11.101/2005. JUDICIAL. PRECEDENTES.
1. Conforme a orientação desta Corte Superior, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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