Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.039.040

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRAZO PARA PAGAMENTO DOS CREDORES TRABALHISTAS. MARCO INICIAL. ART. 54 DA DATA DA CONCESSÃO DA RECUPERAÇÃO LEI Nº 11.101/2005. JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Conforme a orientação desta Corte Superior, o prazo para pagamento dos créditos trabalhistas deve ser contado a partir da concessão da recuperação judicial. 2. Recurso especial conhecido e provido.

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