Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.038.752
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
REINTEGRAÇÃO DE POSSE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTS.
489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. NATUREZA DA POSSE. COMODATO
VERBAL VERSUS MERA TOLERÂNCIA. QUALIFICAÇÃO FUNDADA NO CONJUNTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. RECURSO
ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não ocorre negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal
de origem analisa fundamentadamente as questões essenciais para a
solução da controvérsia, ainda que de forma contrária a pretensão da
parte recorrente, sendo desnecessário o enfrentamento individual de
todos os argumentos apresentados.
2. O acórdão recorrido manifestou-se expressamente sobre a natureza
da posse exercida pelo recorrente, concluindo tratar-se de ocupação
precária decorrente de mera tolerância, afastando a tese de comodato
verbal, o que dispensa notificação prévia para desocupação do
imóvel.
3. Alterar a conclusão das instâncias ordinárias sobre a natureza da
posse - se precária por mera tolerância (art. 1.208 do CC) ou
decorrente de comodato verbal - demanda necessário reexame do acervo
fático-probatório dos autos, especialmente dos depoimentos
testemunhais, providência vedada em sede de recurso especial.
4. Recurso especial não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.