Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.038.253

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. TRATAMENTO IGUALITÁRIO. FUNCIONÁRIOS ATIVOS E INATIVOS. 1. A jurisprudência desta Corte Superior, firmada no Tema Repetitivo nº 1.034/STJ, é no sentido de que o art. 31 da Lei nº 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador. 2 . Recurso especial não provido.

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