Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.037.752
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PARCELAMENTO DO DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. LEI PROCESSUAL. VEDAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que,
nos termos da vedação contida no art. 916, § 7º, do CPC, não há
direito subjetivo do executado ao parcelamento da obrigação de pagar
quantia certa, em fase de cumprimento de sentença.
2. A matéria em discussão não está prequestionada, não tendo sido
sequer suscitada em embargos declaratórios, atraindo a incidência da
Súmula nº 282/STF.
3. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada adequadamente,
pois não houve cotejo analítico entre os arestos confrontados,
conforme exigido pelos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do
RISTJ.
4. Recurso especial parcialmente conhecido e não provido.
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