Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.037.422

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. SUPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. INAPLICABILIDADE. CESSAÇÃO DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O PATROCINADOR. REQUISITO LEGAL. LEI COMPLEMENTAR 108/2001. APLICABILIDADE IMEDIATA. TEMA 930/STJ. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem, ao reapreciar embargos de declaração, manifesta-se expressamente sobre a natureza infraconstitucional da controvérsia, com base em precedente do Supremo Tribunal Federal. 2. Órgão fracionário não está obrigado a suscitar incidente de arguição de inconstitucionalidade quando o Supremo Tribunal Federal já reconheceu o caráter infraconstitucional da matéria e a ausência de repercussão geral. 3. Para se tornar elegível a benefício de prestação programada e continuada em plano de previdência privada, é necessário que o participante cesse previamente o vínculo laboral com o patrocinador, nos termos do art. 3º, I, da Lei Complementar 108/2001, regra de natureza cogente e eficácia imediata aplicável a todos os participantes, inclusive àqueles que aderiram ao plano antes de sua vigência (Tema 930/STJ). 4. Recurso especial conhecido e desprovido.

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