Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.037.115
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. REAJUSTES ANUAIS E POR FAIXA ETÁRIA. OMISSÃO VERIFICADA. NECESSIDADE DE RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM PARA SUPRIMENTO DOS VÍCIOS APONTADOS. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. Quando o tema suscitado nos embargos de declaração é relevante ao deslinde da controvérsia e o Tribunal de origem não se pronuncia acerca de tal questão, imprescindível a anulação do acórdão para que outro seja proferido, ante a contrariedade ao art. 1.022 do CPC.
2. Recurso especial provido.
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