Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.036.891

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PANDEMIA DA COVID-19. SUSPENSÃO DO FEITO E PRORROGAÇÃO DE PRAZOS. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO CONCRETO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA. AFASTAMENTO. ART. 10 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO EM PARTE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu pedido de suspensão do processo e de prorrogação de prazos com fundamento na pandemia da COVID-19, além de aplicar multa do art. 1.021, § 4º, do CPC. 2. A questão recursal consiste em examinar se: (i) houve negativa de prestação jurisdicional à luz dos arts. 1.022 e 489, § 1º, do CPC; (ii) é possível suspender o feito e restituir prazos apenas pela decretação da pandemia, sem prova de prejuízo concreto; (iii) é cabível a multa do art. 1.021, § 4º, do CPC na hipótese; (iv) ocorreu decisão surpresa em afronta ao art. 10 do CPC. 3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal enfrenta, de modo específico e suficiente, as questões devolvidas e explicita as razões jurídicas adotadas para indeferir a suspensão do processo por ausência de demonstração concreta de prejuízo. 4. Pretensão de suspender o feito e prorrogar prazos com base genérica na pandemia demanda revolvimento do conjunto fático- probatório para infirmar a conclusão de inexistência de prejuízo específico, o que é vedado pela Súmula 7/STJ. 5. A multa do art. 1.021, § 4º, do CPC não é consequência automática do não conhecimento ou do desprovimento unânime do agravo interno, exigindo a configuração de manifesta inadmissibilidade ou litigância de má-fé, o que não se verifica na espécie. 6. Não se pode conhecer da alegada violação do art. 10 do CPC por ausência de prequestionamento, incidindo as Súmulas 282 e 356/STF. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, provido em parte.

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