Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.035.498
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO
GENÉRICA. SÚMULA Nº 284/STF. LEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.
SALDAMENTO. PLANO DE BENEFÍCIO DEFINIDO.
1. Na hipótese, a alegação de negativa de prestação jurisdicional
foi formulada de forma genérica, sem especificação das supostas
omissões ou teses que deveriam ter sido examinadas pelo tribunal de
origem, apresentando fundamentação deficiente, a atrair, por
analogia, a Súmula nº 284/STF.
2. O patrocinador é parte legítima para responder pela recomposição
prévia da reserva matemática exigida para a revisão do benefício
complementar, quando a ação discutir os reflexos de verbas
trabalhistas reconhecidas pela Justiça do Trabalho. Jurisprudência.
3. o saldamento do plano de benefício definido implica a
estabilização das condições do benefício, constituindo verdadeira
transação irrevogável e irretratável, razão pela qual não se admite
a posterior inclusão de verbas trabalhistas reconhecidas após o
saldamento no cálculo da complementação de aposentadoria.
Precedentes.
4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.
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