Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.035.494

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. PLANO DE SAÚDE. DESPESAS MÉDICAS. RESSARCIMENTO. TRANSPORTE AÉREO. AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL CLARA E EXPRESSA QUE NEGAVA TAL COBERTURA. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO USUÁRIO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece o direito ao recebimento de indenização por danos morais oriundos da injusta recusa de cobertura, pois tal fato agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do usuário, já abalado e com a saúde debilitada. 2. Apesar de opostos embargos de declaração com a finalidade de sanar omissão, a parte recorrente não indicou a contrariedade ao art. 1.022 do Código de Processo Civil nas razões do especial, atraindo a incidência da Súmula nº 211/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e provido.

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