Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.035.359

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ÚNICA. DESCARACTERIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice da Súmula 7/STJ. 2. A incidência do óbice da prejudica tanto o Súmula nº 7/STJ conhecimento pela alínea “a” do III, da Constituição Federal art. 105, quanto a alegada divergência jurisprudencial. 3. Recurso especial não conhecido.

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