Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.034.584
- Julgado em 02/03/2026 · publicado em 05/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. COBERTURA . APOSENTADORIA. PERMANÊNCIA . REQUISITOS. PREENCHIMENTO. SÚMULA N. 7/STJ. 1. No caso, o tribunal estadual consignou ter restado comprovado que a recorrida preenche os requisitos do art. 31 da Lei 9.656/1998, tendo o direito a permanecer no mesmo plano de saúde, observando-se a paridade de tratamento entre empregados ativos e inativos. Rever tal entendimento esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Recurso especial não conhecido.
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