Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.028.456
- Julgado em 17/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ACORDO DE
NÃO PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). APLICAÇÃO RETROATIVA. NATUREZA MISTA DO
ART. 28-A DO CPP. JURISPRUDÊNCIA DO STF. TESE FIXADA NO HC
185.913/DF. POSSIBILIDADE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO. CONCESSÃO DE
HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
1. O art. 28-A do CPP possui natureza mista (processual e material),
devendo retroagir para beneficiar os réus nas ações penais em
curso, nos termos do art. 5º, XL, da Constituição Federal.
2. O Supremo Tribunal Federal fixou tese no sentido de que "é
cabível a celebração de Acordo de Não Persecução Penal em casos de
processos em andamento quando da entrada em vigência da Lei nº
13.964, de 2019, mesmo se ausente confissão do réu até aquele
momento, desde que o pedido tenha sido feito antes do trânsito em
julgado" (HC 185.913/DF, Plenário, j. 18/9/2024).
3. Habeas corpus concedido de ofício para determinar a conversão da
ação penal em diligência e remessa ao órgão superior do Ministério
Público para análise do ANPP.
4. Recurso especial provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.