Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.028.351

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DO ART. 1.022 CPC. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. RECURSO PROTELATÓRIO. § 2º, DO CPC. ART. 1.026, HIPÓTESES. NÃO CONFIGURAÇÃO. MULTA. INAPLICABILIDADE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. A aplicação da multa prevista no § 2º, do CPC não é art. 1.026, automática, pois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição dos embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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