Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.026.014
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO. NEGATIVA DE COBERTURA. AVERBAÇÃO DA CARGA. AUSÊNCIA. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E CONTEXTO FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional nos embargos de declaração, se o Tribunal de origem enfrenta a matéria posta em debate na medida necessária para o deslinde da controvérsia. A motivação contrária ao interesse da parte não se traduz em ofensa à legislação processual. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria a análise de cláusulas contratuais e o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial conhecido e não provido.
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