Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.024.565
- Julgado em 18/05/2026 · publicado em 21/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO INTERNA
RECONHECIDA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
VERBAS TRABALHISTAS. RESERVA MATEMÁTICA. COMPENSAÇÃO. PRECEDENTES.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Reconhece-se contradição interna no acórdão embargado, pois, ao
mesmo tempo em que registra a oposição de embargos de declaração na
origem com o objetivo de ver apreciada a compensação entre
recomposição da reserva matemática e valores atrasados, conclui pela
inexistência de embargos e pela ausência de prequestionamento da
matéria, configurando vício sanável nos termos do art. 1.022 do
Código de Processo Civil.
2. A jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça,
assegura a possibilidade de compensação entre a recomposição da
reserva matemática devida pelo participante e as diferenças devidas
em razão da revisão do benefício como mecanismo de viabilizar o
equilíbrio atuarial, desde que a compensação seja apurada mediante
cálculo atuarial idôneo.
3. Embargos de declaração acolhidos.
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