Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.023.937
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO
PESSOAL. SÚMULA Nº 410/STJ. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ANTERIOR. MULTA
AFASTADA.
1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o
entendimento de que a multa cominatória (astreintes) somente tem
incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do
devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada.
Súmula nº 410/STJ.
2. Recurso especial provido.
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