Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.023.937

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA. TERMO INICIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. SÚMULA Nº 410/STJ. OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO ANTERIOR. MULTA AFASTADA. 1. É assente na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça o entendimento de que a multa cominatória (astreintes) somente tem incidência a partir da data em que realizada a intimação pessoal do devedor para que cumpra a obrigação de fazer a ela relacionada. Súmula nº 410/STJ. 2. Recurso especial provido.

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