Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.023.727

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. 1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da vontade das partes conforme estipulada em contrato. 2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 3. Recurso especial não conhecido.

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