Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.023.727
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSÓRCIO. RESPONSABILIDADE
SOLIDÁRIA ENTRE AS EMPRESAS. INEXISTÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL.
REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
1. Não se pode presumir a responsabilidade solidária do consórcio ou
entre empresas consorciadas, tendo em vista que tal modalidade de
responsabilidade somente decorrerá das hipóteses legais ou da
vontade das partes conforme estipulada em contrato.
2. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias
demandaria o reexame dos fatos e das provas dos autos e de cláusulas
contratuais, o que é inviável no recurso especial pelo óbice das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Recurso especial não conhecido.
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