Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.023.172
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA.
EX-FUNCIONÁRIOS DO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS.
PLR. EXTENSÃO A INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR.
TEMAS 936 E 736 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto por ex-funcionários do Banco Banespa
contra acórdão que julgou improcedente pedido de extensão da
Participação nos Lucros e Resultados aos proventos de complementação
de aposentadoria.
2. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo
complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada,
independentemente da causa de pedir, conforme entendimento
pacificado no Tema 190 do Supremo Tribunal Federal e na
jurisprudência desta Corte Superior.
3. O patrocinador de plano de previdência complementar não possui
legitimidade para figurar no polo passivo de ações que visam à
revisão de benefício previdenciário, por se tratar de obrigação
afeta à entidade de previdência, dotada de personalidade jurídica e
patrimônio próprios. Aplicação da tese firmada no Tema 936 do
Superior Tribunal de Justiça.
4. Nos termos do Tema 736 desta Corte, é vedado o repasse de abonos
e vantagens de qualquer natureza, concedidos aos empregados em
atividade, para os benefícios de complementação de aposentadoria em
manutenção, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do
plano de previdência complementar.
5. A pretensão de estender a PLR aos inativos encontra óbice no
precedente vinculante do Tema 736 do STJ, que exige prévia fonte de
custeio para todo e qualquer benefício previdenciário, em
observância ao regime de capitalização previsto no art. 202 da
Constituição Federal.
6. A análise da tese de direito adquirido e da inaplicabilidade da
Lei Estadual nº 200/1974 demandaria o reexame do conjunto
fático-probatório e das cláusulas regulamentares dos planos de
previdência, providência vedada em recurso especial, nos termos da
Súmula nº 7 do STJ.
7. Recurso especial não provido.
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