Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.023.172

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Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. EX-FUNCIONÁRIOS DO BANESPA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PLR. EXTENSÃO A INATIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO PATROCINADOR. TEMAS 936 E 736 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Recurso especial interposto por ex-funcionários do Banco Banespa contra acórdão que julgou improcedente pedido de extensão da Participação nos Lucros e Resultados aos proventos de complementação de aposentadoria. 2. Compete à Justiça Comum processar e julgar demandas envolvendo complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada, independentemente da causa de pedir, conforme entendimento pacificado no Tema 190 do Supremo Tribunal Federal e na jurisprudência desta Corte Superior. 3. O patrocinador de plano de previdência complementar não possui legitimidade para figurar no polo passivo de ações que visam à revisão de benefício previdenciário, por se tratar de obrigação afeta à entidade de previdência, dotada de personalidade jurídica e patrimônio próprios. Aplicação da tese firmada no Tema 936 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Nos termos do Tema 736 desta Corte, é vedado o repasse de abonos e vantagens de qualquer natureza, concedidos aos empregados em atividade, para os benefícios de complementação de aposentadoria em manutenção, a fim de preservar o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência complementar. 5. A pretensão de estender a PLR aos inativos encontra óbice no precedente vinculante do Tema 736 do STJ, que exige prévia fonte de custeio para todo e qualquer benefício previdenciário, em observância ao regime de capitalização previsto no art. 202 da Constituição Federal. 6. A análise da tese de direito adquirido e da inaplicabilidade da Lei Estadual nº 200/1974 demandaria o reexame do conjunto fático-probatório e das cláusulas regulamentares dos planos de previdência, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula nº 7 do STJ. 7. Recurso especial não provido.

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