Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.023.139

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO. 1. O art. 1.015, VI, do CPC, autoriza o agravo de instrumento contra decisões interlocutórias que versem sobre exibição de documentos, independentemente de serem proferidas em incidente processual ou no bojo dos autos principais. 2. Recurso especial conhecido e provido.

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