Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
REsp 2.023.139
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 12/03/2026
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE
DOCUMENTOS. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO.
1. O art. 1.015, VI, do CPC, autoriza o agravo de instrumento contra
decisões interlocutórias que versem sobre exibição de documentos,
independentemente de serem proferidas em incidente processual ou no
bojo dos autos principais.
2. Recurso especial conhecido e provido.
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