Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

REsp 2.022.602

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS N. 283 E 284/STF. INCIDÊNCIA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Afasta-se a alegada violação ao art. 489, § 1º, do CPC, pois as questões tidas por omissas foram apreciadas no voto vencido que integrou o acórdão recorrido, nos termos do art. 941, § 3º, do CPC, não havendo omissão a ser sanada. 2. A Corte a quo consignou que a decadência e a prescrição já haviam sido apreciadas em agravo de instrumento e em decisão de primeiro grau, reconhecendo a preclusão do debate sobre tais matérias; nas razões do recurso especial, a parte recorrente não impugnou de forma específica esse fundamento autônomo, limitando-se a desenvolver argumentos de mérito sobre prescrição e decadência, o que atrai a incidência das Súmulas n. 283 e 284/STF. 3. Não se reconhece o prequestionamento do art. 2º da Lei n. 9.784/1999, porque o Tribunal de origem deixou de emitir juízo de valor específico acerca desse dispositivo, o que configura ausência de prequestionamento, nos termos do Verbete n. 211/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.